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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Perguntas e Respostas
  3. Vídeos HOW TO
  4. Documento de Referência
  5. Conteúdos Relacionados


01. VISÃO GERAL 

O Novo Processo de Importação representa a maior evolução dos controles governamentais sobre as importações no Brasil desde a introdução do Siscomex, introduzindo novos controles inovadores que irão elevar a capacidade de controle das operações, gestão de riscos e velocidade no processo aduaneiro com canal único de inspeção.


O processo será todo gerenciado por meio do Portal Único Siscomex, que está sendo adaptado com novas ferramentas e controles. O portal pode ser acessado por meio dos links abaixo:


Importante


Entre os novos controles introduzidos, destacamos:

  • Catálogo de Produtos: Registro prévio das mercadorias a serem importadas. Semelhante ao cadastro de produtos do ERP, será exigido em todos os processos de importação no novo processo, permitindo a gestão de risco antecipada e simplificando o registro de declarações e licenças, uma vez que as informações do produto serão reutilizadas a cada registro por meio de um código de referência, eliminando a necessidade de detalhar os produtos a cada nova importação e possibilitando a sua rastreabilidade completa.
  • Operador Estrangeiro: Assim como os produtos, os fornecedores e fabricantes serão cadastrados previamente por meio desta funcionalidade, possibilitando que sejam referenciados por meio de um código no Catálogo de Produtos, DUIMP, entre outros.
  • LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos): Novo controle de licenciamento de importações. Entre os destaques, a ferramenta possui formulários próprios de acordo com o orgão anuente e NCM, com informações que podem variar entre eles, simplificando o processo. Além disso, a ferramenta já prevê a reutilização das licenças em mais de uma importação, eliminando retrabalho (os cenários que possibilitam a reutilização de LPCO devem ser verificados junto a cada orgão anuente).
  • DUIMP (Declaração Única de Importação): Novo documento de registro de importações. Não trata-se apenas de uma mudança de sistema, mas sim de formato da declaração, com um processo muito mais simples e ágil, onde informações de produtos, licencimento e parceiros comerciais serão reutilizadas por meio de referenciamento aos registros prévios, além de integração com os sistemas de gestão de cargas e novos controles de status do registro. Além disso, as informações serão todas controladas por item e não mais por adições (as adições ainda serão utilizadas exclusivamente para calculo da taxa de utilização do portal).

Conheça mais sobre o programa e demais controles existentes por meio de sua página oficial: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa


Tratando-se de uma mudança tão importante, o time de gestão do módulo de importação, Easy Import Control, está participando ativamente de todas as discussões junto a Receita Federal desde o ínicio do projeto, de forma a atualizar o módulo e trazer aos usuários novos controles que permitam a gestão do processo, integração ativa com o Portal Único e viabilizar uma transição segura.


Importante ressaltar que trata-se de um projeto ainda em execução pela Receita Federal, ou seja, apesar de o Portal Único já permitir a utilização das novas ferramentas, o mesmo vem sendo atualizado de maneira constante (assim como o Easy Import Control vem sendo atualizado constantemente para acompanhar as atualizações do Portal Único). Recomendamos a consulta a página com o cronograma oficial de implementação do projeto disponível no link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao.


Esta página foi construída especialmente para divulgar perguntas e respostas com as informações importantes sobre o novo processo, apresentar as novas ferramentas existentes no Easy Import Control e apoiar na configuração do módulo para iniciar os testes e migração do processo. A página será atualizada constantemente para divulgar novas informações e atualizações do produto. Recomendamos salvar a página em seus favoritos e acessa-la de forma recorrente para estar sempre atualizado das novidades. Boa leitura!


02. PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Utilize o menu ao lado para navegar entre as seções.

    2.1 Quando será obrigatório utilizar o Novo Processo de Importação?

    Recentemente a Receita Federal informou que o processo de migração do Siscomex para o Portal Único nas importações irá iniciar em Outubro de 2024, de forma gradativa. Esta informação foi divulgada por meio da notícia https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/operacoes-de-importacao-serao-migradas-para-a-declaracao-unica-de-importacao-duimp-no-portal-unico-de-comercio-exterior.


    A notícia informa que a migração irá iniciar por operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento (exceto Drawback). A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias. Outras fases da migração irão contemplar, durante o ano de 2025, as operações aéreas, rodoviárias, de Drawback, operações sujeitas a licenciamento, entre outras. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.


    Também foi divulgado que cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. Recomendamos acompanhar ativamente as próximas comunicações da Receita Federal para se manter atualizado com os detalhes da migração. Também é importante consultar sempre o cronograma de implementação do Portal Único por meio do link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

    2.2 O Easy Import Control irá atender ao Novo Processo de Importação?

    Informamos que o Easy Import Control (SIGAEIC) já possui os controles para utilização das novas ferramentas relacionadas ao Novo Processo de Importação. Possuímos funcionalidades voltadas ao controle de Catálogo de Produtos, LPCO e DUIMP, possibilitando inclusive a integração direta com o Portal Único para registro das informações, cobrindo o processo de ponta a ponta.

    Adicionalmente, novos controles para cobertura de cenários adicionais e atendimento às próximas atualizações do Portal Único serão incluídas em nossos pacotes de atualização mensais, por isso recomendamos fortemente acompanhar estas atualizações e aplicar os pacotes no ambiente.

    2.3 Terei custos adicionais para utilizar o Novo Processo de Importação no Easy Import Control?

    Não, o Easy Import Control (SIGAEIC) foi atualizado para atender ao Novo Processo de Importação por meio de patchs de atualização, ou seja, se você já possui acesso ao módulo, o mesmo acesso já existente permite a utilização das novas funcionalidades, basta atualizar o ambiente de acordo com a política de atualizações vigente. 

    Adicionalmente, novos módulos e serviços podem ser lançados futuramente para introduzir novos controles complementares.

    3.1 O que é necessário para iniciar testes de integração entre o Easy Import Control (SIGAEIC) e o Portal Único?

    Para integrar o Easy Import Control com o Portal Único, recomendamos seguir o checklist abaixo:

    • Confirmar se o Easy Import Control está atualizado com o último pacote de atualização mensal para garantir acesso às ultimas funcionalidades. Para isso, peça para o seu administrador do sistema conferir se o sistema está atualizado com o último pacote disponível na página: Pacotes de Atualizações - Comércio Exterior - P12.
    • Dica: A Central de Diagnósticos (acessada ao utilizar o atalho Shift+F6) apoia na verificação de quais atualizações estão pendentes no ambiente. Mais informações sobre a Central de Diagnósticos podem ser encontradas no link: Central de Diagnóstico - Protheus
    • Possuir um Certificado Digital que permita acesso ao Portal Único. Caso não possua o certificado, será possível utilizar as funcionalidades de gestão do Novo Processo de Importação existentes no sistema porém não será possível integrar os documentos com o Portal Único.
    • Caso desejar utilizar as integrações com o Portal Único, configurar os ambientes de qualidade e produção de acordo com qual ambiente do portal deseja enviar as integrações (detalhes no próximo tópico).

    3.2 Como configurar o ambiente do Portal Único para envio das integrações?

    Considerando que o Portal Único possui um ambiente de treinamento e um ambiente de produção, o sistema permite integrar com os dois ambientes. É necessário configurar o seu ambiente de testes do ERP para integrar com o ambiente de treinamento do Portal Único e o seu ambiente de produção do ERP integrar com o ambiente de produção do Portal Único.

    Recomendamos fortemente que testes sejam feitos integrando o seu ambiente de testes com o ambiente de treinamento do Portal Único antes de enviar dados para produção.

    Para isso, é utilizado o parâmetro abaixo que deve ser configurado em cada um dos ambientes:

    • MV_EIC0074 = Conteúdo do parâmetro:
      • 1 = Integração com o ambiente de Produção
      • 2 = Integração com o ambiente de Treinamento

    Adicionalmente, os parâmetros abaixo possuem a configuração dos endereços de Produção e Treinamento do Portal Único. Eles já são configurados por padrão com os endereços abaixo e somente precisam ser alterados em caso de mudanças no Portal Único.

    3.3 Qual o tipo de certificado que utilizo para integrar com o Portal Único?                                                                                                                                                                                                                                         

    Para acessar tanto o Portal Único no navegador quanto as ferramentas de integração, é necessário possuir um e-CPF válido definido pela Receita Federal: "A segurança do portal é baseada em SSL/TLS, sendo obrigatória a utilização de certificados digitais. Ao acionar o serviço de autenticação, será preciso realizar o processo de handshake SSL entre a aplicação cliente e o portal, apresentando um certificado digital válido e reconhecido pelo SERPRO. Após a validação do certificado, o portal consultará a base autorizativa a fim de identificar o perfil do usuário proprietário do certificado digital. O serviço suporta certificados A1 e A3, do padrão ICP-Brasil."

    Adicionalmente, é necessário que o CPF utilizado possua acesso ao perfil importador da empresa. Saiba mais sobre como habilitar uma empresa no comércio exterior no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao

    3.4 Como saber se meu certificado é válido para esta operação?                                                                                                                                                                                                                                                             

    Para saber se o seu e-CPF é válido para utilização das integrações com o Portal Único, basta tentar acessar o Portal Único diretamente, utilizando este e-CPF e certificar-se de que o CPF está vinculado como representante do CNPJ do importador.

    Em caso positivo, as integrações poderão ser efetuadas utilizando este e-CPF, e caso negativo consulte os responsáveis por importações na empresa para confirmar quais são os representantes autorizados. Mais informações sobre e-CPF podem ser consultadas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/certificados-digitais

    3.5 É possível utilizar as integrações da DUIMP e demais integrações do Portal Único no ambiente de produção?                                                                                                                                                                           

    Embora não seja obrigatório no momento atual, é perfeitamente viável empregar as integrações disponíveis. É aconselhável configurar ambientes no sistema Protheus de maneira independente para corresponder aos diferentes ambientes do Portal Único, quais sejam, Treinamento e Produção. Recomenda-se iniciar as integrações por meio do ambiente de treinamento, para assegurar a eficácia e a precisão do processo.

    4.1 O que são Atributos de Catálogo de Produtos no Novo Processo de Importação?
    • Os atributos no Catálogo de Produtos são características específicas de um produto que devem ser informadas pelo importador para atender a requisitos de controle aduaneiro, classificação fiscal, valoração aduaneira e tratamento administrativo das operações de comércio exterior.

    • Dentro do processo de Comércio Exterior, na rotina  Catálogo de Produtos, esses atributos são utilizados para detalhar as informações dos produtos importados. Cada produto cadastrado no Catálogo de Produtos pode ter uma série de atributos associados a ele, que variam de acordo com a classificação fiscal (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

    • Os atributos podem ser de diferentes tipos, como booleano, data, data/hora, lista estática, número inteiro, número real e texto. Eles podem ser obrigatórios ou opcionais, dependendo da regulamentação aplicável ao produto em questão.

    Exemplo:  Se um importador está registrando uma máquina de lavar no Catálogo de Produtos, ele pode precisar fornecer atributos como o consumo de água, a potência e a eficiência de lavagem. Esses atributos ajudam as autoridades aduaneiras a identificar o produto de forma mais precisa para fins de classificação fiscal e valoração aduaneira.

    • A inclusão correta dos atributos no Catálogo de Produtos é fundamental para que o importador possa preencher a DUIMP de maneira adequada, garantindo que as informações sobre as mercadorias importadas estejam precisas e completas para o processo de importação.

    4.2 O Easy Import Control possui as definições de atributos necessárias para cada NCM?

    Sim, o módulo possui uma funcionalidade chamada "Atributos Portal Único", disponível no menu "Portal Único", que controla todas as definições de atributos para cada NCM.

    4.3 Como incluir um cadastro de Atributo dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    As definições de atributos são importadas automaticamente do Portal Único para o Easy Import Control, não sendo necessário cadastrar atributos, somente importa-los sempre que existir uma atualização ou no uso inicial.

    4.4 É necessário o uso de certificado digital para importação dos Atributos?

    Não. Por ser uma API pública, não é necessário a utilização de certificado digital (e-cpf).

    4.5 Os atributos são os mesmos nos ambientes de treinamento e produção do Portal Único?

    Não necessariamente. Novos atributos podem estar sendo testados pelo governo no ambiente de treinamento assim como o ambiente de produção pode possuir atualizações pendentes. Por este motivo recomendamos a separação dos ambientes, integrando atributos e demais entidades do ambiente de testes do ERP com o ambiente de Treinamento do Portal Único e ambiente de produção do ERP com o ambiente de produção do Portal Único, evitando falta de sincronia entre as informações.

    5.1 O que é Operador Estrangeiro no novo processo de importação do Portal Único?

    O operador estrangeiro no Novo Processo de Importação refere-se ao cadastro prévio dos fabricantes ou ao exportadores dos produtos importados. Desta forma, para cada fabricante associado ao Catálogo Produtos ou cada exportador associado às importações (DUIMP ou LPCO), é necessário o cadastro de um operador estrangeiro no Portal Único.

    O cadastramento do operador estrangeiro é importante pois permite vinculá-lo a um ou mais itens do Catálogo de Produtos. Essa informação é relevante para fins de controle aduaneiro e para facilitar o processo de importação, pois uma vez que o operador e os produtos estejam cadastrados no sistema, esses dados podem ser reutilizados em futuras declarações de importação, agilizando o processo e garantindo a consistência das informações fornecidas às autoridades aduaneiras.

    5.2 Como incluir um cadastro de Operador Estrangeiro dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    O registro de Operador Estrangeiro pode ser feito de maneira prévia por meio da funcionalidade Operador Estrangeiro - EICOE400 ou automaticamente sempre que um fabricante ainda não registrado estiver associado a uma integração de Catálogo de Produtos.

    Para maiores informações sobre o processo acesse o documento de referência listado em Operador Estrangeiro - EICOE400 ou vídeo How To - Operador Estrangeiro

    8.1 O que é Órgão Anuente no novo processo de importação do Portal Único?
    • Órgão Anuente no contexto do Novo Processo de Importação do Portal Único refere-se a uma entidade governamental responsável por regulamentar e autorizar operações de importação e exportação de determinados produtos no Brasil. Esses órgãos são responsáveis por conceder as licenças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO) necessários para a importação ou exportação de mercadorias que estão sujeitas a controles específicos.
    • No Portal Único, os órgãos anuentes desempenham um papel crucial, pois são eles que definem os requisitos e procedimentos para a entrada e saída de produtos regulados. Eles também são responsáveis por avaliar as solicitações de LPCO submetidas pelos importadores ou exportadores e emitir as aprovações necessárias.
    • Exemplos de órgãos anuentes no Brasil incluem:

    ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): para produtos relacionados à saúde humana, como medicamentos e alimentos.

    IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): para produtos relacionados ao meio ambiente e à fauna e flora.

    MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): para produtos agropecuários.

    ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis): para produtos relacionados ao setor de petróleo e gás.

    Exército Brasileiro: para produtos controlados de uso militar ou que possam ter aplicação bélica.

    • No novo processo de importação, a integração desses órgãos com o Portal Único facilita o processo de solicitação e gestão dos LPCOs, proporcionando maior transparência e eficiência nas operações de comércio exterior.

    8.2 Como obter os formulários dos orgãos anuentes no SIGAEIC - Easy Import Control?
    • Os formulários são integrados automaticamente para o módulo por meio de opção de integração adicionada no menu "Portal Único / Orgão Anuente".
    • Para maiores informações sobre o processo acesse o documento de referência listado em Órgão Anuente - EICSJJ ou vídeo How To - Órgão Anuente

    8.3 O que fazer quando a integração do Órgão Anuente não integra os formulários de importação? 
    Certificar-se que o órgão selecionado possui formulários para a operação indicada no processo e que o certificado digital do usuário está presente na estação de trabalho.

    9.1 O que é Form.LPCO x NCM?

    A rotina de Formulário LPCO x N.C.M no Easy Import Control é uma funcionalidade do sistema que permite o cadastro e a gestão da vinculação entre os Formulários de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) e as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (N.C.M.). 

    A rotina também envolve a integração automática com órgãos anuentes por meio do módulo SIGAEIC, facilitando a gestão das licenças e permissões necessárias para a importação de produtos associados a determinadas N.C.M.

    São objetivos do Cadastro de vinculação do Formulário LPCO x N.C.M

    • Padronizar a informação prestada.
    • Organizar os formulários solicitados para cada órgão anuente.
    • Organizar as definições de quais formulários são necessários para solicitar a licença, a permissão, o certificado ou outro para produtos associados à determinadas N.C.M. 

    9.2 Como incluir um cadastro de Form.LPCO X NCM dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    10.1 O que é LPCO no novo processo de importação do Portal Único?
    • O LPCO (Formulários de Licenças, Permissões, Certificados e Outros) é utilizado para gerenciar a obtenção de documentos exigidos por órgãos anuentes para a realização de operações de comércio exterior.
    • Esses documentos podem ser necessários para cumprir regulamentações específicas relacionadas à segurança, saúde, meio ambiente, entre outros aspectos, e variam de acordo com o tipo de mercadoria e a legislação aplicável. No Portal Único, o importador pode solicitar e acompanhar o andamento das licenças ou outros documentos requeridos para a importação de seus produtos.

    10.2 Como incluir um LPCO dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    10.3 O que é necessário fazer para preparar o ambiente para registros de LPCO?
    • Somente é necessário possuir os formulários para o anuente desejado. Os formulários de LPCO serão carregados a partir do cadastro do órgão anuente conforme item 9 deste FAQ.

    11.1 O que é Integração LPCO no Easy Import Control?
    • A rotina de "Integração LPCO" no Easy Import Control é um procedimento que permite a geração eletrônica de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) integrado ao Portal Único. O objetivo dessa integração é facilitar e agilizar o processo de importação e exportação, permitindo que os LPCOs sejam obtidos de maneira prévia ou durante a operação de importação ou exportação.

    11.2 Como realizar a Integração de LPCO dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    12.1 Como gerenciar a DUIMP no SIGAEIC - Easy Import Control?

    O Easy Import Control está pronto para gerenciar DUIMP, permitindo o seu controle integrado diretamente ao Portal Único ou controlando informações registradas manuamente ou por terceiros. Além disso, é possível trabalhar simultaneamente com DI e DUIMP durante a fase de transição.

    Não é necessário alterar as parametrizações do sistema de acordo com o tipo de declaração desejado, basta informar o tipo de declaração desejado por meio do campo "Tp. Registro" da aba "DI/DUIMP" do processo de Embarque.

    Além disso, quando utilizando DUIMP, é possível definir a cada processo de desembaraço a forma de registro por meio do campo "Forma de Reg" da aba "DI/DUIMP". É possível escolher entre as opções: Integrado - Para registrar a DUIMP automaticamente no Portal Único ou Manual - Para quando a DUIMP foi registrada em sistemas externos ou por terceiros. 

    12.2 Como informar o número de uma DUIMP registradas externamente no módulo SIGAEIC - Easy Import Control?

    Nos processos de desembaraço onde foi definido o registro manual de DUIMP, deve-se utilizar os campos "DUIMP Manual", "Versão Manual" e "Data Manual" para informar os dados da declaração de forma com que possam ser utilizados nos demais passos do processo, incluindo Nota Fiscal.


    12.3 É possível integrar dados de uma DUIMP registrada externamente por meio de Excel, assim como é possível fazer com dados de DI?

    Sim, as mesmas funcionalidades da rotina de desembaraço chamadas "Exportar dados para planilha" e "Importar dados para planilha" estão preparadas para atualização dos dados da DUIMP. Para isso, basta informar no processo que o tipo de registro será via DUIMP (vide item 12.1) e a planilha gerada automaticamente pelo sistema irá contemplar os dados de DUIMP em seu layout, permitindo que sejam preenchidos externamente e importados para atualização do processo.

    Mais informações em: DT DTRADE-8226 - Exportação e importação de planilha excel para processo DUIMP Manual

    13.1 O que é Integração DUIMP?
    • A rotina Integração DUIMP (EICDU100) no Easy Import Control é uma funcionalidade do sistema que permite a integração de registros de Declarações únicas de importação (DUIMP) com o Portal Único. A rotina o envio automático de dados cadastrais, documentos de instrução, processos vinculados, dados complementares e itens relacionados à importação, como mercadorias, fabricantes/fornecedores, condições de venda/cambiais, acréscimos e deduções, LPCO's, certificados do Mercosul, documentos vinculados e tributos.

    13.2 Como realizar a Integração DUIMP dentro do módulo SIGAEIC - Easy Import Control?


    13.3 Integração retorna mensagem de erro no campo moeda negociada. 
    • No cadastro de moedas informar o campo Cod. ISO com o código ISO da moeda a ser integrada na DUIMP, para a moeda dólar o código é USD, para as demais moedas consultar no portal da duimp.

    14.1 Para quem usa a integração TXT com o despachante, é possível integrar os dados da DUIMP?

    03. Vídeos HOW TO

    04. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

    05. CONTEÚDOS RELACIONADOS