Detalhamento:
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021
Art. 1º Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
II – no Capítulo V - Tabelas:
- no item D - Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD):
- ajustes na descrição do item;
- ajustes de redação das contas: 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06, e 620;
- no item H - Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): ajustes de redação nas contas: 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03;
- no item K - Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e do limite de exposição concentrada: ajustes de redação na descrição do item;
- na Tabela 004 - Código do Elemento: ajustes de redação nos elementos 46 e 63;
- na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: ajustes de redação nos mitigadores: 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150.
3. A Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, promoveu ajustes na Resolução BCB nº 299, de 12 de maio de 2022. Diante disso, houve a necessidade de promover ajustes redacionais nas instruções de preenchimento do DLO.
Links úteis:
Impactos:
Sistema Basileia:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
Observação: Cada Instituição Financeira deve avaliar o normativo para verificar se os valores enviados para o cálculo das contas do grupo RA (grupo 146) estão de acordo com a nova redação.
II – no Capítulo V - Tabelas:
- no item D - Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD):
- ajustes na descrição do item;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
Valor de provisões, adiantamentos recebidos e rendas a apropriar (código 46 da Tabela 004)
Versão Atual:
Provisões (código 46 da Tabela 004)
- ajustes de redação das contas: 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06, e 620;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
O cálculo do RWA deve considerar a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte e o valor desta exposição corresponde ao valor contábil da revenda, deduzido dos valores correspondentes a rendas a apropriar.
Versão Atual:
O cálculo do RWA deve considerar a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte e o valor desta exposição corresponde ao valor contábil da revenda.
- no item H - Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): ajustes de redação nas contas: 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
Valor referente ao limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição e ao limite de crédito cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. Os valores destes limites devem ser determinados pelo valor do limite concedido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito e líquidos de provisão, adiantamentos recebidos e rendas a apropriar. Valor positivo.
Versão Atual:
Valor referente ao limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição e ao limite de crédito cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. Os valores destes limites devem ser determinados pelo valor do limite concedido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito
Observação Importante: Revisar se as configurações para os valores das contas do grupo 146 já estão sendo enviadas SEM descontar os valores de provisão. Possível impacto operacional.
Outro ponto importante é revisar se o valor de provisão (elemento 46) está sendo enviada para as contas em que é requerido.
- no item K - Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e do limite de exposição concentrada: ajustes de redação na descrição do item;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
As contas desse grupo destinam-se à demonstração da apuração do limite de exposição por cliente (LEC) e do limite de exposições concentradas. A maior parte das contas desse grupo, especificamente as de código 200.01 a 200.60, requer detalhamento dos elementos 63 (valor bruto da exposição), 46 (valor das provisões, adiantamentos recebidos ou rendas a apropriar), 64 (valor da parcela mitigada), 65 (valor compensado)
Versão Atual:
As contas desse grupo destinam-se à demonstração da apuração do limite de exposição por cliente (LEC) e do limite de exposições concentradas. A maior parte das contas desse grupo, especificamente as de código 200.01 a 200.60, requer detalhamento dos elementos 63 (valor da exposição sem dedução das provisões) (NR2), 46 (valor das provisões) (NR2), 64 (valor da parcela mitigada), 65 (valor compensado).
- na Tabela 004 - Código do Elemento: ajustes de redação nos elementos 46 e 63;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
- na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: ajustes de redação nos mitigadores: 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150.
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
Resumo:
Não teremos impactos sistêmicos.
Todos os clientes devem revisar a documentação do Banco Central para analisar possíveis impactos operacionais.
Data Produção/Homologação:
Competência Janeiro/25 (envio até 05/04/25)