Detalhamento:
Altera o leiaute do Documento 6209 para elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento previsto na Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022.
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Sistema 6209:
Alteração no leiaute do Documento 6209 (versão V2.0.4)
A IN nº 622/2025 atualiza o Documento 6209 para a versão V2.0.4 e descreve as mudanças em comparação com a versão anterior.
Mudança no layout do arquivo TRANSOPA.TXT (um dos arquivos de dados que compõem o Documento 6209)
Na Tabela 'CANAL DE ACESSO foi atualizada a nomenclatura do código 08.
Antes, o código 08 na tabela “Canal de Acesso” se referia apenas a:
➡ “Iniciador de Transações de Pagamento”
A partir da versão V2.0.4 (IN 622/2025), o mesmo código foi ajustado para abranger também:
➡ Transações realizadas via API (Application Programming Interface), o que inclui:
- Iniciador de Transações de Pagamento;
- Open Finance;
- Banking as a Service;
- Outros casos de acesso via API.
Ou seja, O código 08 passou a permitir a identificação de transações que ocorrem não apenas por iniciadores de pagamento tradicional, mas também por meio de APIs abertas ou padronizadas.
Observações:
- Não há inclusão de novos campos adicionais (por exemplo, colunas extras ou registros novos) além da alteração de nomenclatura de um código existente.
- A alteração é pontual, mas importante para que as transações via API sejam classificadas corretamente no 6209.
- válido para envios a partir de dados com período-base 1º trimestre de 2023 ou posteriores.
Ajustes necessários:
- Atualizar a lógica de geração do campo referente ao “Canal de Acesso” no arquivo TRANSOPA.TXT para que o código 08 reflita corretamente a nova descrição ampliada com sa transações realizadas via API.
- Ajustar validações internas/pre-envio para aceitar a nomenclatura atualizada do código 08 e não gerar inconsistências de preenchimento ou rejeições no CRD.
- Caso haja lógica que mapeie canais de acesso para classificações internas ou relatórios de pagamento, essas regras devem considerar que o código 08 agora representa também acessos via API.
Prazos:
O prazo de adequação oficial para esta nova versão do leiaute é 31 de julho de 2025, e a norma entrou em vigor em 1º de julho de 2025.
Logo, tem aplicação imediata.
Previsão:
Data Produção/Homologação:
Competência Julho/25