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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT)

Função:

Notas Manuais (FT4060)

Cálculo de Embarques/Remitos (FT4040)

Cálculo de Remitos (FT4030)

País:Argentina
Ticket:23506011
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANMI03-17207


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O usuário de faturamento necessita que o % de Convênio Multilateral e o Coeficiente CM05 sejam aplicados no cálculo de imposto IIBB de Tucuman quando houver resolução especial.

03. SOLUÇÃO

Foi alterado o cálculo de imposto IIBB de Tucuman quando houver resolução especial para que:

Se o cliente possuir o parâmetro Convênio Multilateral marcado, será considerado o % Convênio Multilateral informado para a província de Tucuman no cálculo da porcentagem do imposto. 

Se o cliente possuir um valor diferente de 0 para o campo Coeficiente CM05,  o coeficiente será considerado como multiplicador para formar a base do imposto.

Exemplo:

  • O cliente possui o parâmetro Convênio Multilateral marcado no programa Dados Complementares Cliente Fornecedor (ARG0009).
  • O coeficiente CM05 possui o valor 0,0032, informado no programa Dados Complementares Cliente Fornecedor (ARG0009).
  • O campo % Convênio Multilateral possui o valor de 50% no programa Manutenção Extensão Estados (ARG0032).
  • O cliente possui uma resolução especial com a Alíquota CM em 3,5%, informado no programa Manutenção de Resoluções Especiais de Impostos (AR2003).

No cálculo de uma nota fiscal com valor de $5930,00, o cálculo para o IIBB de Tucuman:

  • O valor base será 5930 (valor da nota) * 0,0032 (coeficiente CM05) = 18,976.
  • O percentual do imposto será 3,5 (alíquota da resolução especial) * 0,5 (% Convênio Multilateral) = 1,75%.
  • O valor do imposto será 18,976 (valor base) * 0,0175 (alíquota do imposto) = 0,33208.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

06. DOCUMENTO TECNICO TRADUZIDO