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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:Comercial, Aduaneiro
Função:

Liberação de documento de saída.

País:

Brasil

Ativação:Para a disponibilização deste ponto de entrada, faz-se necessária a contratação via proposta comercial. Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Versão:12.1.2511.3


02. DESCRIÇÃO

Permitir a checagem do motivo de bloqueio para inadimplentes e a checagem da regra de liberação específica no momento da liberação do documento de saída 

03. LOCALIZAÇÃO

Localizado na liberação, quando preenchido e o cliente possuir um bloqueio do tipo do parâmetro será checado a existência da regra específica de liberação.

04. PARÂMETROS

NomeTipoObrigatório
dllStringNão

CODIGO_MOVTIVO_BLOQUEIO_INADIMPLENTE

StringSim
1StringSim

Mais detalhes de parâmetros: Parâmetros

05. RETORNO

NomeTipoDescrição
ResultBooleanNil

06. VERSÕES

12.1.2511.3

07. OBSERVAÇÃO

Parâmetro checado no momento da liberação do documento de saída no módulo Aduaneiro, quando caso cliente possuir bloqueio pelo motivo do parâmetro será checado a existência da regra de liberação. Ativação mediante parâmetro CODIGO_MOVTIVO_BLOQUEIO_INADIMPLENTE.

08. EXEMPLO

Mediante ativação do parâmetro específico, acessar a liberação de documento de saída no módulo Aduaneiro, com o cliente a possuir o documento liberado bloqueado pelo motivo parametrizado e sem a regra de liberação específica será disparado a mensagem de bloqueio e caso exista a regra de liberação será permitido a liberação do documento.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."