01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Recintos Aduaneiros

Função:Reforma tributária
País:Brasil
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/customer-portal-dashboard/services/downloads?e=1223904

02. INFORMAÇÕES GERAIS

O objetivo é centralizar as informações relacionadas às liberações para atendimento da legislação sobre a reforma tributária.


Parâmetros criados para atendimento da reforma tributária

Os parâmetros necessários para classificação e execução dos cálculos dos impostos, podem ser necessário sua alteração em caso de atualização da reforma tributária.

Os parâmetros com os valores padrões serão criados na execução do pacote.

Cadastro de NBS

Incluímos um cadastro para a Nomenclatura Brasileira de Serviços, onde inclui os registros necessários para a operação em recintos aduaneiros definidos pelo Governo Brasileiro.

Armazenagem:

Serviços:


Cadastro de impostos

O cadastro de impostos foi reestruturado incluindo opções para atender a demanda dos novos impostos assim como manter os impostos já existentes para Lei da Transparência.


NBS e NCM

Foi incluído no cadastro de NCM a opção de indicar o NBS por registro, como uma forma de identificar qual NBS e consequentemente o imposto relacionado a ele que deverá ser utilizado para nas armazenagens calculadas no demonstrativo.


Serviços e Impostos

No relacionamento de serviços e impostos, é permitido que seja selecionado qualquer impostos e relacionar com os serviços ao qual se aplica.

Desta forma podemos relacionar, por exemplo, armazenagens que sejam desviadas para um determinado serviço no calculo do demonstrativo, e ainda assim ter sua correta classificação através do imposto indicado.

Para o correto direcionamento dos impostos ao serviço, deverá se atentar na configuração.

Por exemplo, ao selecionar o imposto onde o NBS está relacionado ao serviço de manuseio de contêiner (1.0601.10.00), os serviços relacionados devem ser aqueles executados em container, como exemplo serviço de Handling. Assim como serviços gerais que são associados as demais classificações devem ser relacionadas ao imposto onde o NBS é o genérico. (1.0601.90.00).


Processo de cálculo de impostos

Adicionamos a rotina de emissão de NF, que já contempla o calculo dos impostos configurados para a lei de transparência fiscal, para também validar e efetuar o calculo dos demais imposto incluídos na reforma tributária.

A rotina de calculo de impostos é chamada logo após a identificação dos serviços da nota fiscal, onde é utilizada as configurações acima para determinar o cálculo dos impostos.

Para as notas que possuem armazenagem que  não é desviada para um serviço, é utilizado a relação entre o NCM e NBS para determinar através da relação Imposto e NBS qual o IBS para o serviço.

Quando temos a armazenagem desviada para um serviço, o sistema utilizará o relacionamento entre serviço e Imposto para identificar o NBS e IBS para o serviço.

A identificação do NBS ocorre na validação do item do lote com o NCM, o relacionamento citado anteriormente, onde o parâmetro obriga ou não o relacionamento. 

Caso opte por não obrigar a informação do NCM ao produto o sistema sempre irá utilizar as informações do NBS Genérico.

Em todas as situações, quando o sistema não localiza relacionamentos com algum NBS específico, será utilizado os parâmetros "NBS_GENERICA_ARMAZENAGEM" e "NBS_GENERICA_ARMAZENAGEM" para indicar o NBS padrão.


Geração de DPS

Para as unidades que utilizam a integração da NFSE com a prefeitura através do Totvs RA, o sistema irá verificar os impostos calculados através do processo calculo de demonstrativo para poder informar corretamente os dados dos serviços de armazenagem e demais serviços cobrados.

Para a geração do RPS, utilizará o parâmetro "REFORMA_TRIBUTARIA_INDICADOR_OPERACAO" para obter o código do Indicador de Operação e para a Classificação Tributária, buscará o campo que consta no cadastro do NBS, para a geração do RPS.

Até o momento não temos ambientes de teste ou produção liberados já contemplando as alterações da RTC, portanto não temos como testar/validar a emissão das NFS-e.

Conforme as prefeituras liberem documentação técnica e ambientes de homologação iremos atualizando essa documentação com orientações para configuração e ajustes para a correta emissão das notas de serviço. 


Integração com ERP LOGIX

Para recintos que usam o ERP LOGIX e integram as notas do TOTVS Logística Recintos Aduaneiros feita pela Importação de Notas em Arquivo TXT (VDP0002), a rotina Interface (LOGIX) no módulo Cobrança foi alterada para atender o novo layout do pacote de 08/12/2025 da Reforma Tributária do módulo de Vendas do LOGIX. A adequação do layout visa englobar os novos tributos CBS, IBS_MUN e IBS_UF e o tamanho do campo de protocolo de autorização e cancelamento da NF-e ajustes na NFS-e, conforme documentação Guia de Uso - Reforma Tributária - Vendas#-1098871003.


IMPORTANTE: Torna-se requisito atualizar o pacote LOGIX de 08/12/2025 da Reforma Tributária


Considerações finais

No pacote disponível no link para download, contém um atualizador com todos os scripts de ajustes de banco necessários, scripts de criação de parâmetros e inserts padrão.

Abaixo um diagrama com as tabelas envolvidas e principais mudanças no processo e relacionamentos.

Atualizar o pacote e realizar as configurações conforme orientação acima, para que seja possível o cálculo dos impostos.

03. PACOTES LIBERADOS

Segue a lista de etapas e links das respectivas documentações disponibilizadas.

As etapas até a linha demarcada, já estão disponíveis e contempladas no link para download do pacote da release 12.1.2511, que é o pré-requisito da Reforma Tributária.

Link disponível no cabeçalho deste documento no espaço Download.

Descrição da Etapa - Reforma tributáriaDocumentação
Alteração de menu e Cadastro de tipo de clienteDLOGPORTOS-22572 DT Faturamento | Reforma Tributária - Alteração de descrição de menu e criação de parâmetro.
Cadastro de NBSDLOGPORTOS-22772 DT Faturamento | Incluir Cadastro de NBS.
Cadastro de impostosDLOGPORTOS-22573 DT Faturamento | Reforma Tributária - Cadastro de impostos
Relacionamento NBS ao NCMDLOGPORTOS-22773 DT Expedição | Reforma Tributária - Alterar o Cadastro de NCM para Relacionar a NBS.
Obrigatoriedade relacionar NCM ao produtoDLOGPORTOS-22770 DT Expedição | Validar a Obrigatoriedade de NCM na Entrada de Documentos.
Relacionamento dos impostos com serviçosDLOGPORTOS-22850 DT Faturamento | Permitir que seja selecionado qualquer imposto cadastrado para vincular a um serviço.
Cálculo de impostosDLOGPORTOS-22575 | DT Faturamento | Criar componente de cálculo de imposto
Consulta ImpostosDLOGPORTOS-22867 | DT  Consulta | Consulta de impostos por nota fiscal
Geração DPSDLOGPORTOS-22576 | DT | Cálculo Imposto | Adequação da Geração do DPS
Integração com Logix - VDP0002DLOGPORTOS-22593 | DT  Cobrança | Adequação do leiaute de exportação de notas para o Logix

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Descrição da Etapa - Reforma tributáriaDocumentação - após pacote da release
IBS e CBS no Documento de EntradaDLOGPORTOS-22932 DT Expedição | IBS e CBS no Documento de Entrada.
IBS e CBS no Pré-CadastroDLOGPORTOS-22931 DT Portaria | Pré-Cadastro Documental
IBS e CBS na Importação XML NotaDLOGPORTOS-22933 DT Importa Documento de Entrada | IBS e CBS na Importação do XML
IBS e CBS na NF IndustrializaçãoDLOGPORTOS-22968 DT Expedição | IBS, CBS e IS na NF Industrialização
IBS e CBS na Consulta de Documento de EntradaDLOGPORTOS-22973 DT Consulta | IBS e CBS na consulta do Documento de Entrada.
IBS e CBS no Documento de Saída e DADLOGPORTOS-23123 DT Aduaneiro | IS e CBS no Cadastro de Documento de Saída e DA
IBS e CBS na Consulta de Documento de SaídaDLOGPORTOS-23124 DT Consulta | IS e CBS na consulta do Documento de Saída.

Para os pacotes acima, que foram publicados após o pacote da release 12.1.2511, foi disponibilizado um consolidado das liberações no link: 

04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. IBS e CBB
    A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 implementa os novos tributos https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. A CBS vem para substituir COFINS e PIS, que são destacados nas notas de serviço para atender a Lei da Transparência quando emitida para órgãos governamentais ou sociedades mistas com participação do governo. O IBS compreende o ICMS e ISS.

    A fase piloto do IBS e da CBS entra em vigor em janeiro/2026 simultaneamente com os tributos atuais com CBS 0,9% e IBS 0,1%.

  2. Alíquota de IBS/CBS para Serviços de Recintos Aduaneiros
    A legislação prevê mecanismos de imunidade e suspensão do IBS/CBS principalmente para bens materiais e serviços consumidos no exterior, especialmente quando fornecidos por empresas exportadoras certificadas OEA (Lei Complementar nº 214/2025 Arts. 80 a 83).

    No entanto, não há nenhum artigo que preveja suspensão, alíquota zero ou diferenciação do IBS/CBS para serviços prestados dentro do Brasil, mesmo se vinculados a exportação de bens. 

    Os serviços 11.04 prestados fisicamente no território nacional, como ocorre nos recintos aduaneiros,  não se enquadram nos mecanismos de suspensão ou imunidade, mesmo que relacionados a bens exportáveis. Por isso, não há respaldo legal para aplicar tributação diferenciada de IBS com base em regime de importação/exportação, certificação OEA do cliente ou NCM do produto.

    Dessa forma, para os serviços prestados em recintos aduaneiros, a alíquota do IBS deve ser única, calculada com base no local onde o serviço é efetivamente prestado mantendo a segurança jurídica.


  3. NBS´s da NFS-e
    NBS foi instituída pelo Decreto nº 7.708/2012 para padronizar a forma de identificar serviços e operações com intangíveis no Brasil. Seu objetivo é semelhante ao da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias: fornecer um detalhamento uniforme que permita melhor controle estatístico, tributário e regulatório. Com a chegada da NFS-e nacional, a NBS passou a ser incorporada aos documentos fiscais eletrônicos como forma de detalhar os serviços prestados com o intuito de evitar divergências de interpretação entre municípios e entes tributantes, no entanto, não era amplamente utilizada pelo fato de nem todos os municípios terem aderido à NFS-e.

    Como o advento da Reforma Tributária, a NBS ganha protagonismo, visto que, o compartilhamento de dados dos municípios precisa estar em consonância com o modelo nacional para que a sistemática do IVA Dual funcione corretamente nos sistemas criados pelas administrações tributárias. 

    A LCP nº 116/2003 continua sendo a lei que define a lista de serviços tributáveis. Ela organiza os serviços em códigos de 4 dígitos, como o 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Entretanto, para efeitos de padronização eletrônica, esses códigos foram mapeados para a NBS, que tem 6 a 9 dígitos e descreve de forma mais específica cada tipo de serviço.

    Assim, o código de serviço  11.04 permanece como referência legal (LCP 116/2003), e na emissão da NFS-e nacional,  deve-se utilizar o código NBS correspondente:

  4. NFS-e Nacional

    A Receita Federal do Brasil (RFB) vem alertando que, a partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional se tornará obrigatória.
    Pode-se consultar os municípios aderentes em  https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes  

    A CNM alerta que os municípios que ainda não aderiram devem ficar atentos aos prazos e seguir as orientações da Nota Técnica 25/2022 para realizar a adesão corretamente conforme divulgado https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-dezembro-para-aderir-ao-convenio-da-nfs-e 


  5. O que Muda no Sistema para Atender a Reforma Tributária?

    Os tributos atuais (ISS, PIS e COFINS) deverão ter suas alíquotas e vigência ajustadas no Cadastro de Impostos conforme o cronograma de transição da Reforma Tributária.

    O IBS e a CBS, apesar de virem pré-cadastrados, deverão ser revisados e configurados no Cadastro de Impostos.  A CBS será aplicada nos serviços prestados aos órgãos públicos ou sociedades mistas , a exemplo da Transpetro, quando se destacam PIS e COFINS na NFS-e para atender a Lei da Transparência.

    Em janeiro/2026, o IBS e o ISS irão coexistir, assim como a CBS e o PIS e COFINS. 

    O IBS de 0,1% será calculado sobre o valor total de armazenagem, depósito e guarda (NBS 11.04.01) e sobre o valor total dos serviços de carga, descarga, arrumação (NBS 11.04.02) de forma separada para envio para a NFS-e. Considera-se NBS 11.04.01 todos os serviços que atualmente o sistema classifica como armazenagem e NBS 11.04.02 os demais. Recomenda-se observar os serviços no Cadastro de Tarifas se estão enquadrados corretamente conforme as NBS´s.

    A CBS de 0,9% terá seu valor apurado e será destacada na NFS-e se a empresa for pública.

    A DPS (Declaração de Prestação de Serviço) substitui o RPS (Recibo Provisório de Serviços) .

    A Geração de Nota Fiscal de Serviço e integração com as respectivas prefeituras responde pela geração do DPS. Ela foi reestruturada para usar o recurso da suíte ACBR, que atende a NFS-e modelo nacional e todos os municípios que atualmente são integrados pelo Totvs Logística Recintos Aduaneiros. A nova versão, ainda sem envio dos novos tributos, já foi homologada em alguns municípios (Joinville e Simões Filho) e segue em validação dos recintos que utilizam a Geração de Nota Fiscal de Serviço e integração direta com as prefeituras. Em breve será disponibilizada a versão contemplando os novos tributos que serão enviados se as alíquotas de IBS e CBS estiverem informadas. Assim, os recintos poderão manter seus ambientes atualizados, e em Janeiro/2026 ativar o envio de IBS.

    A integração com o ERP Logix, via Importação de Notas via Arquivo Texto (VDP0002), será adequada para atender o documento técnico de 11/08/2025 https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=948652337#cabecalho--1098871003 para prever os novos tributos CBS, IBS_MUN e IBS_UF.e aumento do protocolo de autorização e cancelamento da NF-e para 17 posições. As alterações para as notas de serviços da importação de Notas via Arquivo Texto do ERP Logix ainda estão em estudo e, tão logo sejam divulgadas, serão providenciadas as devidas adequações da geração do arquivo texto.

    Recomenda-se aos recintos que utilizam a Impressão de Nota do TOTVS Logística Recintos Aduaneiros e integram com outros ERP´s de forma específica que avaliem a necessidade de adequação na camada de integração conforme as definições e necessidades do ERP.

    Atualmente, o Demonstrativo do faturamento e relatórios relacionados ao faturamento não apresentam as informações de tributos de forma destacada e, portanto, não requerem versões para atender a Reforma Tributária.

    O patch consolidado da Reforma Tributária do TOTVS Logística Recintos Aduaneiros está previsto para meados de outubro/2025 considerando as definições vigentes até esta data.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."