CONTEÚDO

  1. Base Legal
  2. Visão Geral
  3. Opção 1
  4. Opção 2
  5. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
  6. Documentos Relacionados
  7. Informações Complementares

01. BASE LEGAL

Lei  Complementar n° 224/2025

Decreto n° 12.808/2025

Instrução Normativa RFB 2.305/2025

Instrução Normativa  RFB 2.306/2026 

02. VISÃO GERAL

O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

Especificamente para o segmento de supermercados, o impacto está diretamente na comercialização de algumas categorias listadas abaixo, beneficiadas por isenção ou alíquota zero de Pis e Cofins.

Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:


PIS         - 1,65 * 10% = 0,165%

COFINS  - 7,60 * 10% = 0,760%


Para atendimento a nova obrigatoriedade, a legislação (até esta data) não normatiza a forma de como essa tributação deverá ser feita de forma efetiva a refletir ou não nos documentos fiscais e obrigações acessórias (EFD).

Dessa forma, coloca-se 2 opções que permitirão o registro da aplicação dos 10% determinados sobre os benefícios.

03. OPÇÃO 1 - Ajuste EFD Contribuições


Para essa opção, o usuário poderá identificar no Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM (linha consinco)  de forma agrupada os benefícios aplicados às operações do período, e então obter o que seria a base de cálculo para aplicação dos 10% da alíquota padrão.

Obtido o valor e o tributo correspondente, o usuário poderá efetuar um lançamento de ajuste na EFD Contribuições do Período, através dos registros M220/M620.

  DT DIRBI - Criação de um novo Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM

Ao selecionar a opção de ajuste do EFD Contribuições, o reflexo  na formação de preços pode ser realizado por meio do seguinte procedimento.

Caminho: Cadastro de familia > Guia Divisões > Duplo clique sobre a linha da divisão.


  1. Caso o produto já possua uma despesa operacional informada, é necessário somar os %.
  2. Este campo permite configuração com duas casas decimais, portanto, para inserção do Pis e Cofins relacionados a esse processo (0,165 + 0,760 = 0,925), o valor deverá ser arredondado". Essa configuração não impacta os cálculos tributários/fiscais.

04. OPÇÃO 2 -  Mudança de Enquadramento Tributário do Produto

Nesta opção, caso o contribuinte decida reclassificar CST's de Pis e Cofins para os produtos contemplados com os benefícios, poderá fazê-lo através da tributação por UF, alterando a CST de 06 e 07 para a que entender se enquadrar essa nova determinação (Ex: 02-Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), bem como inserir a alíquota correspondente aos 10% da alíquota padrão.

As CST's e alíquotas de Pis e Cofins quando informadas na tributação por UF, sobrepõe a informação configurada no cadastro da Familia.

Ao utilizar essa opção, importante observar que mudando o CST da mercadoria, as Naturezas de Receita que classificam os benefícios conforme as tabelas oficiais da EFD-Contribuições também são afetadas, possivelmente perdendo o lastro de identificação de cada benefício com sua respectiva operação. Essa consequencia, dificultará a extração de dados para preenchimento da DIRBI caso esse processo seja feito através da correlação com as Naturezas e a rastreabilidade de cada benefício individualizado.


05. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO


Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional conforme anexo I, e os produtos listados no anexo XV, ambos da LC 214/2025.

COD NAT. RECCOD.DIRBIDESCRIÇÃO
10122ADUBOS E FERTILIZANTES
10223DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
30627PRODUTOS QUIMICOS
10363SEMENTES E MUDAS
10464CORRETIVO DE SOLO
10565*FEIJÕES, ARROZ, FARINHAS E SÊMOLAS
10666INOCULANTES AGRICOLAS
10868*FARINHA A BASE DE MILHO
11070*LEITE INDUSTRIALIZADO
11071*LEITE EM PÓ INTEGRAL OU DESNATADO
11072*LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO
11173*QUEIJOS
11274*SORO DE LEITE
11375*FARINHA DE TRIGO
11476*TRIGO
11577*PRÉ MISTURAS PARA PÃO
11978*MASSAS ALIMENTÍCIAS
12179*CARNES (BOVINA, SUINA, OVINA, CAPRINA E DE AVES)
12280*PEIXES
12381*CAFÉ
12482*AÇUCAR
12583*ÓLEOS VEGETAIS
12684*MANTEIGA
12785*MARGARINA
12886SABONETE
12987PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL
13088PAPEL HIGIÊNICO
116115*PRODUTOS HORTÍCULAS E FRUTAS
117116*OVOS
903118LIVROS
904119PREPARAÇÕES NÃO ALCOOLICAS P/ ELABORAÇÃO DE BEBIDAS
914128ÁGUA MINERAL

*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.

06. Documentos Relacionados

 DT DIRBI - Criação de um novo Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25

Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025


06. Informações Complementares

Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".