Orientar o usuário sobre as parametrizações a serem realizadas para cumprimento da redução linear de incentivos e benefícios referente à Lei Complementar nº 224, de 2025 – EFD-Contribuições.
Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção e alíquota zero na EFD-Contribuições, não deverão ser alteradas as informações de código de situação tributária (CST) originalmente previstas na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições, por meio do Bloco M.
Não há.
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O não cumprimento dos Pré-Requisitos a seguir pode impactar o sistema. Confirme as condições exigidas antes de qualquer alteração.
Não há.
Não há.
Operação com Isenção e alíquota zero
Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação
Isenta da Contribuição.
A informação “Disposto na Lei Complementar 224/2025” deve ser apresentada na tag infAdFisco do documento fiscal. No entanto, neste momento, o ERP disponibilizará como solução paliativa a geração dessa informação na tag infCpl (Informações Complementares). Para viabilizar essa implementação, orientamos realizar as seguintes configurações:
Criar uma observação com a descrição “Disposto na Lei Complementar 224/2025”, utilizando a finalidade Complemento de documento, marcando também a opção Gera C110.

Imagem 1 - Cadastro de observação
Na configuração de Tributação por UF, informar a observação cadastrada no campo Observação Padrão para NF:

Imagem 2 - Cadastro da Tributação por UF
Dessa forma, a descrição do cadastro de observação passa a ser gerada no arquivo de envio do XML da NF para a SEFAZ, na linha 7000 no layout da NDD.
Ressaltamos que a presente medida possui caráter temporário, permanecendo vigente até a implementação integral da solução, conforme orientação oficial. |
Registro C110
Essa mesma informação será reproduzida no Registro C110 da EFD Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal, caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.

Imagem 3 - Geração do C110 no SPED Contribuições
Ajuste na Apuração
Os valores deverão ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220/M620 e M225/M625. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.
O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte. |
| Tipo de produto | ERP |
|---|---|
| Sistema Operacional | Desktop |
| Plataforma | Windows |
| Navegador | N/A |
| Utilização/Experiência | Aplicações Desktop em geral |
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Análise Consultoria de Segmentos | Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25 |
| Orientações Gerais Inicias | Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025 |
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