Na Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais (Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei.
Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero.
Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral.
Como funciona esse percentual de redução
Percentual na prática
Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal.
Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor
Esse “r” é ajustado ao longo do tempo.
O percentual de redução de alíquota para compras governamentais é cadastrado junto à alíquota do tributo no cadastro de vigência e deve ser cadastrado apenas para o tributo CBS.
Maiores informações e regras do cadastro acesse Vigências de Alíquota.
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A recuperação deste percentual é realizada através do tributo CBS independente se o tributo sendo avaliado seja o IBS e é realizada utilizando o serviço de seleção de alíquota (Serviço de seleção automática de Alíquota) portanto obedece as mesmas regras para seleção da alíquota do tributo CBS.
Neste caso em particular, a recuperação do % de Redução para compras governamentais, observa-se também o cliente da operação. Caso o cliente seja um ente governamental - Distrito Federal, Municipal, Estadual ou Federal (campo órgão publico no cadastro de Cliente/Fornecedor, aba Fiscal) - então o percentual redutor é retornado pelo serviço e aplicado à alíquota do(s) tributo(s) no cadastro do Item do Movimento, caso contrário o percentual redutor é 0 (zero).


2.3. Exemplo
Em um movimento cuja data de emissão é 14/10/2025 e o local de operação Belo Horizonte/Minas Gerais Precisamos de uma alíquota cadastrada cujo Munícipio Belo Horizonte e o Estado Minas Gerais estejam cadastrados ou uma alíquota de referência que englobe a data de emissão no período vigente As alíquotas retornadas para IBS/CBS: IBS Municipal: 9,5% CBS: 10% |