R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro R-1000 – Identificação do Contribuinte Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições. Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte. Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.
R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF. Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos. Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações. | Card |
|---|
| id | R-2010 e R-2020 |
|---|
| label | R-2010 e R-2020 |
|---|
| R- |
|