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| Período | Homologação | Produção |
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| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
| Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 06/10/2025. As RV serão aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Janeiro/2026 | Idêntico à homologação de Outubro/2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 05/01/2026. As RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Observação: As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e para Tributação Monofásica serão divulgadas em nota técnica futura, visto que a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses contribuintes se inicia apenas em 2027, conforme Art. 348 da LC 214/25.
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O processo de apuração dos tributos IBS, CBS e IS segue um fluxo baseado no uso do Configurador de Cenários Tributários, onde o cliente cadastra os cenários aplicáveis. Os módulos de Vendas e Recebimento consultam essas configurações para emissão dos documentos eletrônicos, conforme parametrizações vigentes.
| Nota | ||||
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