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Imposto de Renda sobre Fundo de Investimentos
Atenção!
Esta funcionalidade só está disponível para as bases já migradas para o Novo Modelo do BackOffice.
O sistema gera automaticamente lançamentos de IR:
- ao realizar resgates;
- semestralmente no encerramento do período (IR Come-Cotas).
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A tributação incidirá sobre os rendimentos obtidos no período.
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Caso sejam gerados resgates nos primeiros vinte e nove dias de investimento, antes de realizar o cálculo do IR, é realizado o cálculo do IOF.
A partir de janeiro de 2005 houve alteração nas alíquotas e forma de tributação do imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos dos investimentos. Foi instituído o conceito de tabela regressiva de imposto de renda, em função do prazo de permanência no investimento (exceto Ações e Fundos de Ações).
Para efeitos de tributação, os Fundos de Investimento foram divididos em 2 grupos:
Fundo de Investimento Curto Prazo
A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.
Semestralmente – IR Come-Cotas
Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 20% (vinte por cento).
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No momento do Resgate
Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 20% (vinte por cento). Em resgates antes de decorridos 180 dias da data da aplicação, incidirão adicionalmente alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada | Alíquota Complementar | Total |
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Até 180 dias | 20% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% | 0,00% | 20,00% |
Fundo de Investimento Médio e Longo Prazo
A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.
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Semestralmente – IR Come-Cotas
Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 15% (quinze por cento).
No momento do Resgate
Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 15% (quinze por cento). Em resgates antes de decorridos 720 dias da data da aplicação, incidirão, adicionalmente, alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada | Alíquota Complementar | Total |
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Até 180 dias | 15% | 7,50% | 22,50% |
De 181 até 360 dias |
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5,00% | 20,00% | ||
De 361 até 720 dias | 15% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% | 0,00% | 15,00% |
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