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Imposto de Renda sobre Fundo de Investimentos

 
Atenção!
 
Esta funcionalidade só está disponível para as bases já migradas para o Novo Modelo do BackOffice.
 
 
O sistema gera automaticamente lançamentos de IR:  

  • ao realizar resgates;
  • semestralmente no encerramento do período (IR Come-Cotas).

...

A tributação incidirá sobre os rendimentos obtidos no período.

...

Caso sejam gerados resgates nos primeiros vinte e nove dias de investimento, antes de realizar o cálculo do IR, é realizado o cálculo do IOF.
A partir de janeiro de 2005 houve alteração nas alíquotas e forma de tributação do imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos dos investimentos. Foi instituído o conceito de tabela regressiva de imposto de renda, em função do prazo de permanência no investimento (exceto Ações e Fundos de Ações).

Para efeitos de tributação, os Fundos de Investimento foram divididos em 2 grupos:

Fundo de Investimento Curto Prazo
A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.

Semestralmente – IR Come-Cotas

Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 20% (vinte por cento).

...

No momento do Resgate

Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 20% (vinte por cento). Em resgates antes de decorridos 180 dias da data da aplicação, incidirão adicionalmente alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo. 

Prazo de Permanência em dias corridos

Alíquota básica aplicada

Alíquota Complementar

Total

...

 

...

 

...

 

...

 

Até 180 dias

20%

2,50%

22,50%

Acima de 180 dias

20%

0,00%

20,00%





Fundo de Investimento Médio e Longo Prazo

A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.

...

Semestralmente – IR Come-Cotas

Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 15% (quinze por cento).

No momento do Resgate

Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 15% (quinze por cento). Em resgates antes de decorridos 720 dias da data da aplicação, incidirão, adicionalmente, alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.

Prazo de Permanência em dias corridos

Alíquota básica aplicada

Alíquota Complementar

Total

...

 

...

 

...

 

...

 

Até 180 dias

15%

7,50%

22,50%

De 181 até 360 dias

...


5,00%

20,00%

De 361 até 720 dias

15%

2,50%

17,50%

Acima de 720 dias

15%

0,00%

15,00%

...