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Conteúdo

Índice
maxLevel3
excludeConteúdo

1.1.

1.

Serviço de seleção do percentual para compras governamentais

O que é

Na Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais (Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei.

Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero.

Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral.


Como funciona esse percentual de redução

    • A lei determina que as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas nas vendas para o governo.
    • Essa redução ocorre por meio de um fator (redutor) aplicado sobre a alíquota cheia.
    • O objetivo é manter a carga tributária semelhante à atual nas compras públicas (neutralidade).


Percentual na prática

    • 📅 De 2027 a 2033: O redutor será definido ano a ano (não é fixo).
    • 📅 A partir de 2034: Fica fixado no nível alcançado em 2033.


Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal.


Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor 

    • Alíquota padrão do IBS/CBS = “X”
    • Governo compra → aplica-se um redutor (r)
    • Alíquota efetiva = X × * (1 – r)

Esse “r” é ajustado ao longo do tempo.

1.


2.

Seleção

Cadastro de origem 

O percentual de redução de alíquota para compras governamentais é cadastrado junto

a

à alíquota do tributo no cadastro de vigência e deve ser cadastrado apenas para o tributo CBS.

Maiores informações e regras do cadastro acesse Vigências de Alíquota.

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3.Seleção

A

recuperação deste percentual é feita utilizando o mesmo serviço de seleção de alíquota

busca do percentual de redução para compras governamentais ocorre de forma automática por meio do Serviço de Seleção de Alíquota (Serviço de seleção automática de Alíquota). Para que

observa o cliente da operação. Caso o cliente seja um ente governamental - Distrito Federal, Municipal, Estadual ou Federal (campo órgão publico no cadastro de Cliente/Fornecedor, aba Fiscal) - então o percentual redutor é retornado pelo serviço e aplicado à alíquota do(s) tributo(s) no cadastro do Item do Movimento.

, seja municipal,   Serviço de seleção de alíquota para os tributos IBS/CBS é um recurso que, além de retornar e auxiliar o preenchimento automático do campos Alíquota, Alíquota Cheia, também retorna o % de Redução para compras governamentais. No cadastro do Item do Movimento, utilizando informações previamente registradas no sistema.

Esse preenchimento segue uma regra definida, com base em dados de entrada específicos, conforme o fluxo descrito abaixo. O objetivo é determinar corretamente a alíquota vigente bem como retornar o percentual de redução para compras governamentais associado (cadastrado)  junto com a alíquota.

O processo de seleção automática irá apresentar a alíquota de um determinado Munícipio/Estado (IBS) e da Federação (CBS) baseado na data de emissão da NF e o local de operação informado.

A ordem de busca para tributo IBS nas vigências cadastradas obedecem a seguinte ordem de prioridade:

  1. Vigência cadastrada que contenha Munícipio ou Estado vinculados nos anexos
  2. Vigência cadastrada como alíquota de referência
2.3.Exemplo Expandir
titleTela do sistema

Em um movimento cuja data de emissão é 14/10/2025 e o local de operação Belo Horizonte/Minas Gerais 

Precisamos de uma alíquota cadastrada cujo MunícipioBelo Horizonte e o Estado Minas Gerais estejam cadastrados ou uma alíquota de referência que englobe a data de emissão no período vigente

o sistema aplique o redutor corretamente, são observadas as seguintes regras:

Regra de Recuperação

O percentual de redução é recuperado exclusivamente a partir do cadastro do tributo CBS, mesmo que o cálculo esteja sendo avaliado para o IBS.

O sistema utiliza as mesmas regras de vigência e seleção configuradas para a alíquota da CBS.

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Movimento, data de emissão/lançamento e vigência do tributo CBS


Condição para aplicação do % de redução

O redutor só será aplicado se o cliente da operação for identificado como um ente público. O sistema valida os seguintes pontos:

      • Perfil do Cliente: Verifica se o campo Órgão Público (localizado no cadastro de Cliente/Fornecedor > aba Outros | Tributos) está preenchido.

      • Esferas Abrangidas: São considerados entes governamentais as esferas Municipal, Estadual, Federal e o Distrito Federal.

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Movimento, cliente e órgão público


Resultado do processamento

      • Se for Órgão Público: O serviço retorna o percentual redutor cadastrado, aplicando-o à alíquota dos tributos no Item do Movimento.

Ex. Alíquota padrão CBS * (1 - % redutor da regra tributária) * (1 - % redutor cliente governamental)

      • Se NÃO for Órgão Público: O percentual redutor será 0 (zero), mantendo a alíquota cheia.


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Itens do movimento


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Tributos do item de movimento e retorno/aplicação do % de Redução para Compras Governamentais

As alíquotas retornadas para IBS/CBS:
IBS Estadual: 6%

IBS Municipal: 9,5%

CBS: 10%