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Não há.
Operação com Isenção e alíquota zero
Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, (Ex: 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição).
A informação adicional com o texto "Operação sujeita a redução linear de benefícios conforme Conforme orientação da Receita referente à Lei Complementar nº 224/2025, a informação “Disposto na Lei Complementar 224/2025” deve ser apresentada na tag infAdFisco do documento fiscal. No entanto, neste momento, o ERP disponibilizará como solução paliativa a geração dessa informação na tag infCpl (Informações Complementares). Para viabilizar essa implementação, orientamos realizar as seguintes configuraçõestraz a geração desse campo apenas em processos automáticos e específicos, incompatíveis com as exigências desta legislação.
Dessa forma, a partir da publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foi iniciada a implementação de um novo recurso possibilitando o a criação e vínculo dessa informação na NCM da mercadoria e outros filtros que se mostrarem necessários no processo, sem a necessidade de vínculo a tributação por UF. A previsão de disponibilização deste recurso é até o próximo dia 20/04.
A implementação deste recurso além da informação adicional, trará consigo facilitadores para automatização do valor a ser apurado de acréscimo e lançamento na apuração, bem como geração dos registros M225/M625, também exigidos conforme a Nota técnica publicada no dia 30/03.
De forma alternativa e provisória, até a implementação do novo recurso para o campo InfoAdFisco, caso o usuário deseje destacar a informação no documento fiscal, poderá utilizar o campo Informações Complementares (InfCpl), através da configuração de Código de Observação conforme abaixo e vinculação na Tributação por UF dos respectivos produtos.
OBS. O vínculo dos dados adicionais citados neste artigo, não tem relação com o cálculo ou não dos valores a serem apurados para o processo, dos quais devem seguir o procedimento mencionado na documentação principal (Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025).
Configuração opcional para geração alternativa provisória das Informações Complementares:
Criar uma observação com a descrição “Disposto na Lei Complementar 224/2025”, utilizando a finalidade Complemento de documento:, marcando também a opção Gera C110.
Imagem 1 - Cadastro de observação
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Imagem 2 - Cadastro da Tributação por UF
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Dessa forma, a descrição do cadastro de observação passa a ser gerada no arquivo de envio do XML da NF para a SEFAZ, referente à na linha 7000 no layout da NDD.
| Dica |
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Ressaltamos que |
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a presente medida possui caráter temporário, permanecendo vigente até a implementação integral da solução, conforme orientação oficial. |
Registro C110
Essa mesma informação será reproduzida no Registro C110 da EFD Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal, caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.
Imagem 3 - Geração do C110 no SPED Contribuições
Ajuste na Apuração
Os valores deverão ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220/M620 e M225/M625. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
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Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.
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