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Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, (Ex: 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação
Isenta da Contribuição).

A informação “Disposto na adicional com o texto  "Operação sujeita a redução linear de benefícios conforme Lei Complementar 224/2025” deve ser apresentada na tag infAdFisco do documento fiscal. No entanto, neste momento, o ERP disponibilizará como solução paliativa a geração dessa informação na tag infCpl (Informações Complementares). Para viabilizar essa implementação, orientamos realizar as seguintes configuraçõestraz a geração desse campo apenas em processos automáticos e específicos, incompatíveis com as exigências desta legislação.

Dessa forma, a partir da publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foi iniciada a implementação de um novo recurso possibilitando o a criação e vínculo dessa informação na NCM da mercadoria e outros filtros que se mostrarem necessários no processo, sem a necessidade de vínculo a tributação por UF. A previsão de disponibilização deste recurso é até o próximo dia 20/04. 

A implementação deste recurso além da informação adicional, trará consigo facilitadores para automatização do valor a ser apurado de acréscimo e lançamento na apuração, bem como geração dos registros M225/M625, também exigidos conforme a Nota técnica publicada no dia 30/03.


De forma alternativa e provisória, até a implementação do novo recurso para o campo InfoAdFisco, caso o usuário deseje destacar a informação no documento fiscal, poderá utilizar o campo Informações Complementares (InfCpl), através da configuração de Código de Observação conforme abaixo e vinculação na Tributação por UF dos respectivos produtos.

OBS. O vínculo dos dados adicionais citados neste artigo, não tem relação com o cálculo ou não dos valores a serem apurados para o processo, dos quais devem seguir o procedimento mencionado na documentação principal  (Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025).


Configuração opcional para geração alternativa provisória das Informações Complementares:


  • Cadastro da Observação

Criar uma observação com a descrição “Disposto na Lei Complementar 224/2025”, utilizando a finalidade Complemento de documento, marcando também a opção Gera C110.

  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Cadastro > Cadastro Observações da Nota Fiscal (MAX00921)

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Imagem 1 - Cadastro de observação

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  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Imposto > Tributação por UF (MAX0124)

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Image RemovedImagem 2 - Cadastro da Tributação por UF

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