| Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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|---|---|
| Linha de Produto: | Supermercados - Linha Consinco |
| Segmento: | Varejo |
| Tipo de Documento: | Legislação |
| Módulo: | Expedição |
| Caminho: | Módulo Recebimento > Varejo > Painel Nota Fiscal Eletrônica – MAX5010. |
| Função: | Painel Nota Fiscal Eletrônica – MAX5010. |
| País: | Brasil |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Para manter a conformidade fiscal e legal, o sistema precisou ser adequado para atender às especificações da Nota Técnica (NT) 2025.002, que implementa o layout 1.20 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa atualização é necessária para que os processos de emissão, recebimento e exportação de notas fiscais contemplem os novos campos e grupos de tributação relacionados à Reforma Tributária (IBS/CBS).
O preenchimento desses campos será obrigatório de forma escalonada, seguindo o cronograma abaixo:
| Período | Homologação | Produção |
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| Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 06/10/2025. As Regras de Validações serão aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validações serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Janeiro/2026 | Idêntico à homologação de outubro/2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 05/01/2026. As Regras de Validações serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Observação: As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e para Tributação Monofásica serão divulgadas em nota técnica futura, visto que a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses contribuintes se inicia apenas em 2027, conforme Art. 348 da LC 214/25.
Portal da NF-e → Documentos → Notas Técnicas
Link direto: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
Caso o usuário decida por iniciar o envio dos novos campos da reforma tributária, para que os cálculos dos novos impostos ocorram adequadamente no documento fiscal, é necessário que:
A partir da atualização do sistema para a SP mencionada nesta documentação (ou superior), torna-se obrigatória, no momento da ativação do layout, a atualização do patch da NDD para a versão 98153, a fim de garantir a correta autorização dos documentos emitidos em ambiente nacional.
Aviso
A atualização do sistema e do patch da NDD devem sempre ser realizadas em conjunto para evitar rejeições e falhas do Schema na emissão dos documentos fiscais, bem como no recebimento dos documentos emitidos nesse mesmo ambiente.
Parametrização da NT: Configura o sistema para reconhecer oficialmente a versão 1.20 da NT 2025.002, ativando os novos campos e grupos de dados para processamento.
Aviso Obrigatório:
Alterações ou parametrizações incorretas podem comprometer o desempenho e causar falhas no sistema. Sempre que necessário, consulte um especialista ou a equipe responsável para garantir a configuração correta.
O sistema foi atualizado para suportar integralmente o layout 1.20 da NT 2025.002. As rotinas de geração, recebimento (importação via integração NDDigital) e exportação de NF-e foram ajustadas para processar as novas informações.
Se estiver na versão 25.01, atualize o sistema para a service pack 25.01.034 ou superior.
Se estiver na versão 25.07, atualize o sistema para a service pack 25.07.009 ou superior.