01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha Consinco

Segmento:

Varejo

Módulo:Recebimento
Função:Recebimento de Mercadorias - MAX0096A
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPREC-10090


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Em um regime especial, no qual o Centro de Distribuição (CD) fica enquadrado como Substituto Tributário, sendo responsável pelo recolhimento do ICMS ST o CD passa a apurar com créditos e débitos tanto o ICMS sobre as operações próprias quanto o ICMS por Substituição Tributária.
Sendo assim, quando o CD adquire uma mercadoria enquadrada na ST, o fornecedor não deverá recolher e destacar o ICMS ST, mas sim deixar que o cliente o calcule, aproveitando como crédito o ICMS OP destacado na nota.

Porém, existem operações onde o cliente realiza a aquisição de outro distribuidor substituído tributário de ICMS, ou seja, que o adquiriu anteriormente da indústria já com o ICMS ST recolhido, e apenas repassa esses valores como Retidos na nota fiscal, conhecidos internamente como impostos Distrib. Neste cenário, o cliente tem direito a efetuar a apropriação de créditos referente aos valores destacados na nota nos campos ICMS OP Retido e ICMS ST Retido.

Portanto, foi identificado a necessidade de modificações na regra, sendo elas:

Quando o CD optante por regime especial que o enquadra como substituto, adquirir mercadoria de um fornecedor distribuidor/substituído, deve-se considerar em toda visão comercial, para fins de custo da mercadoria, os créditos relativos ao ICMS OP Retido e ICMS ST Retido que constam na nota fiscal em seus respectivos campos.

Caso na nota de aquisição os valores não tenham sido destacados ICMS OP. e ST Distrib., o crédito de fato não deverá ser apropriado.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado tratamento para quando a empresa for configurada com o parametro da empresa Utiliza Crédito de ICMS Distribuidor quando empresa Substituta de ICMS ST,

ao realizar o recebimento da nota fiscal será considerado os valores de ICMS Retido (Distrib) ou ICMS ST Retido (Distrib) para levar ao custo do produto.

Sendo que na situação onde tenha no item da NF-e valores de ICMS ST e FCP Retido o mesmo será enviado para o campo de ICMS ST do custo do produto.Ou se houver ICMS Retido será enviado para o campo de ICMS do custo do produto.

A regra para geração do crédito/débito, continua respeitando a configuração do cadastro de Tributação por UF na coluna Tipo de Apropriação de Substituição Tributária.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.043 ou superior.

Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.019 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS