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1.
Serviço de seleção do percentual para compras governamentais1.1.O que é
Na Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais (Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei.
Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero.
Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral.
Como funciona esse percentual de redução
- A lei determina que as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas nas vendas para o governo.
- Essa redução ocorre por meio de um fator (redutor) aplicado sobre a alíquota cheia.
- O objetivo é manter a carga tributária semelhante à atual nas compras públicas (neutralidade).
Percentual na prática
- 📅 De 2027 a 2033: O redutor será definido ano a ano (não é fixo).
- 📅 A partir de 2034: Fica fixado no nível alcançado em 2033.
Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal.
Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor
- Alíquota padrão do IBS/CBS = “X”
- Governo compra → aplica-se um redutor (r)
- Alíquota efetiva = X × (1 – r)
Esse “r” é ajustado ao longo do tempo.
1.2.
SeleçãoCadastro de origem
O percentual de redução de alíquota para compras governamentais é cadastrado junto a à alíquota do tributo no cadastro de vigência e deve ser cadastrado apenas para o tributo CBS.
Maiores informações e regras do cadastro acesse Vigências de Alíquota.
3.Seleção
A recuperação deste percentual é realizada através do tributo CBS independente se o tributo sendo avaliado seja o IBS e é feita realizada utilizando o serviço de seleção de alíquota (Serviço de seleção automática de Alíquota) portanto obedece as mesmas regras para seleção da alíquota do tributo CBS.
Neste caso em particular, a recuperação do % de Redução para compras governamentais, Para este caso observa-se também o cliente da operação. Caso o cliente seja um ente governamental - Distrito Federal, Municipal, Estadual ou Federal (campo órgão publico no cadastro de Cliente/Fornecedor, aba Fiscal) - então o percentual redutor é retornado pelo serviço e aplicado à alíquota do(s) tributo(s) no cadastro do Item do Movimento, caso contrário o percentual redutor é 0 (zero).
2.3.Exemplo
| Expandir | ||
|---|---|---|
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Em um movimento cuja data de emissão é 14/10/2025 e o local de operação Belo Horizonte/Minas Gerais Precisamos de uma alíquota cadastrada cujo MunícipioBelo Horizonte e o Estado Minas Gerais estejam cadastrados ou uma alíquota de referência que englobe a data de emissão no período vigente As alíquotas retornadas para IBS/CBS: IBS Municipal: 9,5% CBS: 10% |








