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O CDB é dividido em duas modalidades:
CDB Pós-Fixado:
No CDB pós-fixado, você só conhecerá a valorização de seu rendimento no vencimento da aplicação.
Remuneração: É composta por uma taxa de juros pré-estabelecida na data da aplicação mais uma taxa variável que utiliza certo índice.
Liquidez: Diária.
No fluxo de Caixa, quando uma aplicação financeira do tipo CDB pós-fixado não possui cotação em uma determinada data, o sistema irá levar em consideração a última cotação anterior à Data.
Obs.: A aplicação financeira do Tipo CDB pós-fixado só irá aparecer no fluxo de caixa, caso o vencimento da aplicação esteja dentro do período do fluxo.
CDB Pré-Fixado:
É a única modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado em que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro.
Remuneração: É composta unicamente por uma taxa de juros fixa determinada na data da aplicação, sempre referida ao ano.
Liquidez: Somente no vencimento da aplicação.
Os resgates realizados nos 30 primeiros dias de aplicação terão incidência de IOF calculados através da tabela regressiva de IOF, já a incidência de IR é calculada utilizando 20% nos rendimentos gerados em 2004 e pelo uso da tabela regressiva de IR para os rendimentos gerados a partir de 2005. Tais impostos serão pagos sobre os rendimentos proporcionais ao valor resgatado, ou seja, se for realizado um resgate de 50% sobre valor principal da aplicação serão pagos 50% de IOF e IR.
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- Para o correto cálculo dos rendimentos para aplicações do tipo Fundo de Investimentos, não deverão ser cadastradas cotações em feriados e finais de semana.
- Ao inserir movimentação na aplicação financeira caso não tenha cotação cadastrada para um dia útil "dentro do período atual da aplicação", o sistema exibirá mensagem e o processo em execução não será finalizado.
- Ao calcular o saldo da Aplicação financeira o sistema informará que obrigatório o cadastramento da cotação até a data D-1, ou seja, um dia antes data atual nas aplicações de natureza CDB e Fundos de Investimento.
- Nas Aplicações Financeiras de natureza Poupança o sistema só exigirá o cadastramento de cotação de aplicações com vencimento em 29, 30,31 no 1º dia útil do mês seguinte.
- Na aplicação financeira é possível fazer um resgate ao longo do mês e ainda fazer uma nova aplicação antes do encerramento mensal, mas se ao final do mês a aplicação financeira estiver com saldo zerado, esta será considerada como encerrada no sistema.
- Quando uma aplicação tem o saldo zerado, mesmo que momentaneamente, todo o histórico passado é totalmente encerrado e inicia uma nova etapa de cálculos, totalmente independente, ou seja, se a aplicação financeira conseguir aceitar uma nova aplicação partindo de um saldo zerado, todo o histórico passado é ignorado para efeito de cálculos.
Comparativo de Aplicações:
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Informações Complementares |
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Incluir Tipo de Aplicação
Movimentos da Aplicação Financeira
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Inserir Nova Aplicação
Encerramento de Período
Ajuste Positivo
Ajuste Negativo
Resgate
Integração Contábil
Estorno Contábil
Contabilização das Provisões de IR e IOF
Cálculo da Aplicação Financeira
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Imposto de Renda sobre Fundo de Investimento
Simulador de Aplicações Financeiras
Fórmulas da Aplicação Financeira