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Como Funciona

Quando uma nova aplicação financeira é definida no TOTVS Gestão Financeira, estamos na prática definindo uma "conta de investimento", que poderia ser entendida como uma conta/caixa muito especializada. Esta estrutura de dados dispõe de recursos para lidar com cotas, assim como as valorizações destas cotas no tempo (cotações). Dispõe de regras de negócio otimizadas para os cálculos dos impostos (IR e IOF) no contexto de cada uma das aplicações financeiras suportadas (Fundos DI, CDB e Poupança). Diferente de uma estrutura baseada em conta/caixa e extratos, o módulo de aplicação financeira dispõe de dados em tabelas especiais (ex: FAPLFIN), que podem ser usadas para elaboração de relatórios específicos. Neste contexto, ocorrem efeitos em extratos na respectiva "conta corrente", na forma de extratos, para as operações de aplicação (Saque na conta corrente), e resgate (Depósito na conta corrente).


Tipos de Aplicação Financeira

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titleFundo de Investimento

As aplicações de Fundo de Investimento não possuem prazos definidos e o investidor passa a ter cotas (frações ideais) de todo o patrimônio. Desta forma, o investidor pode realizar quantas aplicações adicionais for conveniente e o cálculo será realizado para cada aplicação adicional realizada.
Como o intervalo entre o resgate total e uma nova aplicação financeira no mesmo fundo pode ser indeterminado (pode ser de um dia para o outro, ou separados por meses, ou anos) o procedimento que entendemos como mais correto é manter a parte inicial da aplicação no fundo encerrado, e a criar uma nova aplicação de fundo no sistema.
Os rendimentos serão calculados pela variação do valor das cotas, havendo inclusive casos de prejuízos. O valor da cota deverá ser informado no cadastro de moedas / cotações. Entretanto, não há uma cotação padrão fornecida pelos órgãos competentes semelhante ao CDB e a Poupança, já que depende diretamente do investimento total realizado pelo gestor da aplicação.
Os impostos sobre os resgates são calculados de forma semelhante ao cálculo do CDB com relação ao uso das tabelas regressivas e contagem de tempos. As exceções são que a contagem de tempo para o Fundo de Investimento Curto Prazo (duração até 365 dias) é no dia 29/12/2004, em vez do dia 22/12/2004, utilizado para CDB e Fundo de Investimento Médio Prazo e que surge uma nova forma de tributação de IR denominada IR Come Cotas, onde no momento do resgate deverá ser descontado o IR Come Cotas já ocorrido.

Importante: sistema trata somente fundos DI.

Cotas

São as parcelas da divisão do fundo de investimento, onde os investidores (cotistas) são proprietários de um determinado número de cotas proporcionais ao dinheiro investido.

IR Come-Cotas

Trata-se do IR recolhido semestralmente, a partir de 2005, nas aplicações de fundo de investimento com alíquotas de 15% (Fundo de Investimento Médio Prazo) e 20% (Fundo de Investimento Curto Prazo). É uma espécie de antecipação do IR a ser pago no resgate, já que o fundo de investimento não possui data de vencimento.  

Observações:

Para o correto cálculo dos rendimentos para aplicações do tipo Fundo de Investimentos, não deverão ser cadastradas cotações em feriados e finais de semana.

Ao inserir movimentação na aplicação financeira caso não tenha cotação cadastrada para um dia útil "dentro do período atual da aplicação", o sistema exibirá mensagem e o processo em execução não será finalizado.

Ao calcular o saldo da Aplicação financeira o sistema informará que obrigatório o cadastramento da cotação até a data D-1, ou seja, um dia antes data atual nas aplicações de natureza CDB e Fundos de Investimento.

Nas Aplicações Financeiras de natureza Poupança o sistema só exigirá o cadastramento de cotação de aplicações com vencimento em 29, 30,31 no 1º dia útil do mês seguinte.

Na aplicação financeira é possível fazer um resgate ao longo do mês e ainda fazer uma nova aplicação antes do encerramento mensal, mas se ao final do mês a aplicação financeira estiver com saldo zerado, esta será considerada como encerrada no sistema.

Quando uma aplicação tem o saldo zerado, mesmo que momentaneamente, todo o histórico passado é totalmente encerrado e inicia uma nova etapa de cálculos, totalmente independente, ou seja, se a aplicação financeira conseguir aceitar uma nova aplicação partindo de um saldo zerado, todo o histórico passado é ignorado para efeito de cálculos. 

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Roteiro para avaliação de Aplicações Financeiras


Equivalência com estrutura de conta/caixa e extratos

Caso a aplicação financeira não se enquadre nas suportadas pelo TOTVS Gestão Financeira, o efeito de uma aplicação financeira pode ser recriada usando-se apenas uma conta/caixa e o registro das movimentações na forma de extratos. Neste contexto não há nenhuma regra de negócio otimizada para o cálculo dos impostos, mas as operações nos extratos podem ser feitas da seguinte forma: uma aplicação pode ser representado como um extrato de tipo  "Depósito Transferência" tendo como origem uma outra conta/caixa que represente uma "Conta/Corrente", um resgate pode ser representado como um extrato de tipo "Saque Transferência" tendo como destino uma outra conta/caixa que represente uma "Conta/Corrente", os impostos (IR e IOF) pode ser representado como um extrato do tipo "Saque Manual", e o rendimento pode ser representado como um "Depósito Manual".


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