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CONTEÚDO

  1. Base Legal
  2. Visão Geral
  3. Opção 1
  4. Emissão de Documentos e Apuração
  5. PrecificaçãoOpção 2
  6. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
  7. Documentos Relacionados
  8. Informações Complementares

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Instrução Normativa  RFB 2.306/2026 

Nota Técnica 012-2026 - Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224

02. VISÃO GERAL

O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

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COFINS  - 7,60 * 10% = 0,760%

Aviso

Para atendimento a nova obrigatoriedade, a legislação (até esta data) não normatiza a forma de como essa tributação deverá ser feita de forma efetiva a refletir ou não nos documentos fiscais e obrigações acessórias (EFD).

Dessa forma, coloca-se 2 opções que permitirão o registro da aplicação dos 10% determinados sobre os benefícios.

03. OPÇÃO 1 - Ajuste EFD Contribuições

*Apesar da incidência de débito nessas operações, permanece vedada a apropriação de créditos nas respectivas aquisições destas mercadorias (§7º Art. 4º - LC 224)


03. Emissão de Documentos e Apuração

Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 através da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.

Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos através do levantamento das operações por meio do Para essa opção, o usuário poderá identificar no Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM (linha consinco)  de forma agrupada os benefícios aplicados às operações do período, e então obter o que seria a base de cálculo para aplicação dos 10% da alíquota padrão..

Posteriormente deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuraçãoObtido o valor e o tributo correspondente, o usuário poderá efetuar um lançamento de ajuste na EFD Contribuições do Período, através dos registros M220 /M620.

  DT DIRBI - Criação de um novo Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM

e M620 da EFD-Contribuições do período.

Ainda conforme a Nota Técnica, para destaque do texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as respectivas operações e mercadorias, deverão ser observadas as instruções: Parametrização Observações DFE.

04. Precificação

Considerando que, conforme as instruções da legislação, os documentos fiscais não terão destaque das tributações aplicadas correspondentes ao acréscimo de 10% das alíquotas padrão, para que esse valor de acréscimo tenha reflexo na precificação da mercadoria, poderá ser utilizado o campo Despesa Operacional, atribuindo a cada família o percentual correspondente a carga tributária que será aplicada (Ex: 0,93%)Ao selecionar a opção de ajuste do EFD Contribuições, o reflexo  na formação de preços pode ser realizado por meio do seguinte procedimento.

Caminho: Cadastro de familia > Guia Divisões > Duplo clique sobre a linha da divisão.


Informações
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titleObservação 1 :
  1. Caso o produto já possua uma despesa operacional informada, é necessário somar os %.

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  1. Este campo permite configuração com duas casas decimais, portanto, para inserção do Pis e Cofins relacionados a esse processo (0,165 + 0,760 = 0,925), o valor deverá ser arredondado". Essa configuração não impacta os cálculos tributários/fiscais.
  2. Ao inserir o percentual no respectivo campo, deverá ser realizada a rotina de geração/atualização de preço para efetivação do acréscimo

Nesta opção, caso o contribuinte decida reclassificar CST's de Pis e Cofins para os produtos contemplados com os benefícios, poderá fazê-lo através da tributação por UF, alterando a CST de 06 e 07 para a que entender se enquadrar essa nova determinação (Ex: 02-Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), bem como inserir a alíquota correspondente aos 10% da alíquota padrão.

Informações
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titleObservação 1 :

As CST's e alíquotas de Pis e Cofins quando informadas na tributação por UF, sobrepõe a informação configurada no cadastro da Familia.

Informações
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titleObservação 2 :
Ao utilizar essa opção, importante observar que mudando o CST da mercadoria, as Naturezas de Receita que classificam os benefícios conforme as tabelas oficiais da EFD-Contribuições também são afetadas, possivelmente perdendo o lastro de identificação de cada benefício com sua respectiva operação. Essa consequencia, dificultará a extração de dados para preenchimento da DIRBI caso esse processo seja feito através da correlação com as Naturezas e a rastreabilidade de cada benefício individualizado
  1. .



05. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO

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Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25

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Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025


07. Informações Complementares

Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.

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