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Tipos de Aplicação Financeira
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É regulamentada pelo Governo Federal, através do C.M.N. – Conselho Monetário Nacional, pelas mãos do Banco Central. Os aspectos de crédito de rendimentos e Imposto de Renda são iguais em todos os bancos. A remuneração da caderneta de poupança é regulamentada pelo Governo Federal e padronizada em todas as instituições financeiras. O aniversário ocorre sempre no mesmo dia do mês, todos os meses. Caso você realize um depósito em um dia do mês que não seja a data de aniversário da sua poupança, será aberta outra data de aniversário para aquele dia. Subcontas: São formadas pelos dias de depósitos nas contas de poupança, ou seja, a mesma data de aniversário para rendimentos. Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 serão redirecionados para o dia 1º do mês seguinte. |
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Um dos benefícios da poupança para Pessoa Jurídica está a liquidez imediata, onde seu investimento pode ser resgatado a qualquer momento sem nenhuma carência ou incidência de IOF (embora para resgates fora das datas de aniversários não são computados rendimentos), assim, poderá usar aquele recurso sempre que precisar. O Totvs Gestão Financeira desenvolveu uma nova natureza de aplicação que funciona da seguinte forma:
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Os CDB's são títulos privados, emitidos por banco comercial, múltiplo, de investimento ou caixas econômicas, junto aos seus clientes pessoa física, jurídica ou outros bancos, com o intuito de captar dinheiro para realizar financiamento para outros clientes. O CDB é um tipo de aplicação financeira para quem procura rendimentos pré ou pós - fixados, liquidez diária ou no vencimento. Ao realizar um investimento em CDB, é como se você estivesse emprestando dinheiro ao banco por determinado período, pode ser meses ou anos, e este banco emprestará este dinheiro para outras pessoas por uma taxa maior. Ao final deste período, você recebe de volta seu dinheiro e mais uma taxa de juros (rendimentos). Esta taxa é acordada no momento da aplicação. Quando há muita procura por crédito no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco reduzirá o valor da taxa para desestimular o investimento. Como o CDB é uma aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem taxas melhores de acordo com o volume do investimento e dos prazos da aplicação, ou seja, quanto maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim, é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas. O CDB é dividido em duas modalidades: CDB Pós-Fixado No CDB pós-fixado, você só conhecerá a valorização de seu rendimento no vencimento da aplicação. CDB Pré-Fixado É a única modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado em que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro. |
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As aplicações de Fundo de Investimento não possuem prazos definidos e o investidor passa a ter cotas (frações ideais) de todo o patrimônio. Desta forma, o investidor pode realizar quantas aplicações adicionais for conveniente e o cálculo será realizado para cada aplicação adicional realizada. Cotas: São as parcelas da divisão do fundo de investimento, onde os investidores (cotistas) são proprietários de um determinado número de cotas proporcionais ao dinheiro investido. IR Come-Cotas: Trata-se do IR recolhido semestralmente, a partir de 2005, nas aplicações de fundo de investimento com alíquotas de 15% (Fundo de Investimento Médio Prazo) e 20% (Fundo de Investimento Curto Prazo). É uma espécie de antecipação do IR a ser pago no resgate, já que o fundo de investimento não possui data de vencimento. Observações: Para o correto cálculo dos rendimentos para aplicações do tipo Fundo de Investimentos, não deverão ser cadastradas cotações em feriados e finais de semana. Ao inserir movimentação na aplicação financeira caso não tenha cotação cadastrada para um dia útil "dentro do período atual da aplicação", o sistema exibirá mensagem e o processo em execução não será finalizado. Ao calcular o saldo da Aplicação financeira o sistema informará que obrigatório o cadastramento da cotação até a data D-1, ou seja, um dia antes data atual nas aplicações de natureza CDB e Fundos de Investimento. Nas Aplicações Financeiras de natureza Poupança o sistema só exigirá o cadastramento de cotação de aplicações com vencimento em 29, 30,31 no 1º dia útil do mês seguinte. Na aplicação financeira é possível fazer um resgate ao longo do mês e ainda fazer uma nova aplicação antes do encerramento mensal, mas se ao final do mês a aplicação financeira estiver com saldo zerado, esta será considerada como encerrada no sistema. Quando uma aplicação tem o saldo zerado, mesmo que momentaneamente, todo o histórico passado é totalmente encerrado e inicia uma nova etapa de cálculos, totalmente independente, ou seja, se a aplicação financeira conseguir aceitar uma nova aplicação partindo de um saldo zerado, todo o histórico passado é ignorado para efeito de cálculos. |
Comparativo de Aplicações:
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