CONTEÚDO

  1. Base Legal
  2. Visão Geral
  3. Emissão de Documentos e Apuração
  4. Precificação
  5. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
  6. Documentos Relacionados
  7. Informações Complementares

01. BASE LEGAL

Lei  Complementar n° 224/2025

Decreto n° 12.808/2025

Instrução Normativa RFB 2.305/2025

Instrução Normativa  RFB 2.306/2026 

Nota Técnica 012-2026 - Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224

02. VISÃO GERAL

O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

Especificamente para o segmento de supermercados, o impacto está diretamente na comercialização de algumas categorias listadas abaixo, beneficiadas por isenção ou alíquota zero de Pis e Cofins.

Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:

PIS         - 1,65 * 10% = 0,165%

COFINS  - 7,60 * 10% = 0,760%

*Apesar da incidência de débito nessas operações, permanece vedada a apropriação de créditos nas respectivas aquisições destas mercadorias (§7º Art. 4º - LC 224)


03. Emissão de Documentos e Apuração

Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 através da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.

Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos através do levantamento das operações por meio do Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM.

Posteriormente deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, através dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.

Ainda conforme a Nota Técnica, para destaque do texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as respectivas operações e mercadorias, deverão ser observadas as instruções: Parametrização Observações DFE.

04. Precificação

Considerando que, conforme as instruções da legislação, os documentos fiscais não terão destaque das tributações aplicadas correspondentes ao acréscimo de 10% das alíquotas padrão, para que esse valor de acréscimo tenha reflexo na precificação da mercadoria, poderá ser utilizado o campo Despesa Operacional, atribuindo a cada família o percentual correspondente a carga tributária que será aplicada (Ex: 0,93%).

Caminho: Cadastro de familia > Guia Divisões > Duplo clique sobre a linha da divisão.


  1. Caso o produto já possua uma despesa operacional informada, é necessário somar os %.
  2. Este campo permite configuração com duas casas decimais, portanto, para inserção do Pis e Cofins relacionados a esse processo (0,165 + 0,760 = 0,925), o valor deverá ser arredondado". Essa configuração não impacta os cálculos tributários/fiscais.
  3. Ao inserir o percentual no respectivo campo, deverá ser realizada a rotina de geração/atualização de preço para efetivação do acréscimo.



05. Lista de Produtos  e Beneficiados Afetados  - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO


Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional conforme anexo I, e os produtos listados no anexo XV, ambos da LC 214/2025.

COD NAT. RECCOD.DIRBIDESCRIÇÃO
10122ADUBOS E FERTILIZANTES
10223DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
30627PRODUTOS QUIMICOS
10363SEMENTES E MUDAS
10464CORRETIVO DE SOLO
10565*FEIJÕES, ARROZ, FARINHAS E SÊMOLAS
10666INOCULANTES AGRICOLAS
10868*FARINHA A BASE DE MILHO
11070*LEITE INDUSTRIALIZADO
11071*LEITE EM PÓ INTEGRAL OU DESNATADO
11072*LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO
11173*QUEIJOS
11274*SORO DE LEITE
11375*FARINHA DE TRIGO
11476*TRIGO
11577*PRÉ MISTURAS PARA PÃO
11978*MASSAS ALIMENTÍCIAS
12179*CARNES (BOVINA, SUINA, OVINA, CAPRINA E DE AVES)
12280*PEIXES
12381*CAFÉ
12482*AÇUCAR
12583*ÓLEOS VEGETAIS
12684*MANTEIGA
12785*MARGARINA
12886SABONETE
12987PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL
13088PAPEL HIGIÊNICO
116115*PRODUTOS HORTÍCULAS E FRUTAS
117116*OVOS
903118LIVROS
904119PREPARAÇÕES NÃO ALCOOLICAS P/ ELABORAÇÃO DE BEBIDAS
914128ÁGUA MINERAL

*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.

06. Documentos Relacionados

 DT DIRBI - Criação de um novo Relatório: Resumo por Natureza de Receita e NCM

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25

Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025


07. Informações Complementares

Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".