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IRRF

Questão:

Na EFD Reinf, qual a tratativa para uma nota de entrada de serviços de publicidade, na qual a responsabilidade de retenção do IRRF é da agência de publicidade?



Resposta:

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para registrar informações relacionadas a retenções de impostos e contribuições que não envolvem a folha de pagamento.

Essa escrituração substitui a necessidade de diversas declarações anteriores, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) além de complementar o eSocial, garantindo que todas as informações fiscais sejam transmitidas de forma padronizada e eletrônica para a Receita Federal.

A EFD-Reinf é organizada por eventos, que representam diferentes tipos de informações enviadas pelas empresas, dentre os quais destacam-se os periódicos que são aqueles enviados mensalmente contendo informações sobre retenções de tributos e receitas sujeitas à auto-retenção, tais como: R-4010 – Serviços tomados com retenção de IRRF, R-4020 – Serviços prestados com retenção de IRRF, R-4040 – Pagamentos diversos com retenção e R-4080 – Auto-retenção do IRRF sobre receitas da própria empresa.


Evento R- 4080 - Retenção de Rendimento x R-4020 - Serviços prestados com retenção de IRRF,

No evento R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

No item 3.6 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, é definido quem está obrigado a informar o referido evento.

Nesse sentido, as agências de propaganda que, por ordem e conta do anunciante (pessoa jurídica que contrata os serviços de propaganda, resumidamente, o cliente) receberem de outras pessoas jurídicas, importâncias relativas aos seus serviços ficam sujeitas à auto-retenção.

Nesse contexto, a agência deve declarar esses rendimentos no evento R-4080, utilizando o código de natureza de rendimento 20001 - Rendimento de Serviços de Propaganda e Publicidade. Como há a obrigatoriedade da auto-retenção, as informações enviadas na EFD-Reinf serão automaticamente encaminhadas para a DCTFWeb, por meio do código de receita 804506, cabendo à agência a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF.

Já a fonte pagadora, por sua vez, deve transmitir o evento R-4020, informando os rendimentos pagos e as retenções efetuadas pela agência. Essas informações são utilizadas pelo Fisco para cruzamento de dados. Nesse caso, o tomador do serviço também utiliza o código de natureza de rendimento 20001, conforme indicado no Anexo I - Tabela de Natureza de Rendimentos x Código de Receita. No entanto, como esse código de rendimento não gera automaticamente um código de receita para a DCTFWeb, os valores informados no campo de retenção (vlrIR) não resultam em recolhimento.

O recolhimento efetivo ocorre apenas quando a própria agência informa o evento R-4080, vinculando-o ao respectivo código de receita.


Natureza 20001 para o registro R-4080


Natureza de rendimento para o R-4020




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16968/PSCONSEG-17069



Fonte:

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 2.1.2.1

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 765, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

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