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PE - SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis

Questão:

Com escriturar corretamente o Registro 45 as operações com origem estrangeira?



Resposta:

No SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, deve conter informações relativas a operações comerciais de circulação de combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível (AEAC), que tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.

O Sistema deve ser utilizado pelos contribuintes de qualquer parte do pais, que comercializam combustíveis (refinarias de petróleo, centrais petroquímicas, formuladores, importadores, distribuidores de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas), exceto postos revendedores varejistas.

Com as informações fornecidas pelos citados contribuintes, mensalmente, o sistema gera e transmite relatórios para as respectivas Unidades da Federação.

Nesse sentido falaremos do Registro Tipo 45 – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA do SCANC que deve conter informações relacionadas a Nota Fiscal de Óleo Diesel, Biodiesel, Gasolina e Etanol Anidro. E mais especificamente, o campo 03 onde se encontra as informações da origem e destino dos produtos, ou seja, todos que remeteram os itens para a compra do adquirente, assim como as informações dos destinatários desses itens.

Versão do Manual 4.0.156 (06/2023) 


Porém como escrituras as informações quando o remetente das mercadorias são estrangeiros se eles não possuem CNPJ? 

Podemos perceber que a depender de existir o CNPJ ou não, a obrigação exige informações sobre esse remetente, visto que a se tratar de um procedimento Estadual, cada UF poderá demandar um entendimento para essa entrega.


No manual mencionado anteriormente traz claramente a importância de destacar corretamente as informações da origem do item, seja ela dentro do pais, ou fora, segue abaixo:





No Estado de Pernambuco, após contribuinte enviar o questionamento sobre os dados do fornecedor estrangeiro para a Secretária da Fazenda, o posicionamento da mesma foi que deve-se considerar informações genéricas para alimentar a obrigação, segue abaixo:



Portanto atendo a orientação do Fisco do Estado de Pernambuco, para a escrituração de entradas de itens de fornecedores estrangeiros deve-se criar um CNPJ genérico e uma inscrição estadual "Isenta".
Essa orientação trata-se da tratativa quanto as informações enviadas para o SCANC, para as demais obrigações mantém-se o procedimento já existente com as informações cadastrais "EX".



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16546



Fonte:

MANUAL DE ORIENTAÇÃO SCANC CTB Versão do Manual 3.0.150 (04/2023)

Versão do Manual 4.0.208 (08/2024)

CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-9602 - Tributação Monofásica de Combustíveis