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VGBL

Questão:

No caso do funcionário solicitar que a empresa repasse de seu salário determinado valor ao banco, no momento de sua rescisão, este valor, a empresa deverá pagar ao funcionário ou funcionário irá efetuar o saque diretamente no banco?

E no caso da empresa pagar a previdência VGBL ao funcionário em determinado momento em qual o campo do informe de rendimentos este valor deverá ser informado?

  

Resposta:

Vamos primeiramente definir alguns conceitos:

 O regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos da Constituição Federal.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, que são regulamentados por Leis próprias e com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Prazo de acumulação é o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano de benefícios mantido por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em Fundo de Aposentadoria Programada Individual-FAPI e o pagamento relativo ao resgate ou ao benefício, calculado na forma a ser disciplinada em ato conjunto da Secretaria da Receita Federal e do respectivo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e FAPI, considerando-se o tempo de permanência, a forma e o prazo de recebimento e os valores aportados

Os resgates de contribuições, parciais ou totais, em virtude de desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15%, calculado sobre os valores de resgate, no caso de planos de previdência, inclusive Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, e na Declaração de Ajuste Anual, com exceção do resgate de recursos efetuado em plano estruturado na modalidade de beneficio definido, que permanece submetido à tributação com base na tabela progressiva mensal e na Declaração de Ajuste Anual.

Cabe observar que a administração será mantido por entidade de previdência complementar,tal entidade de previdência complementar será sempre a fonte pagadora, não cabendo à Empresa Privada e/ou Publica no perfil de Empregador efetuar nenhum pagamento à titulo de VGBL à seus colaboradores em hipótese alguma.

Tratamento tributário aplicável ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Beneficio Livre – VGBL, na Declaração de Ajuste Anual:

a) no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de calculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

b) no Vida Gerador de Beneficio Livre – VGBL, plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

 

 

 

Chamado/Ticket:

394100

  
Fonte:

Lei nª1.1053/2004

Lei Complementar nº109/2001

Perguntas e Respostas RFB

Regulamento Plano VGBL - SUSEP